Uma das rotinas mais comuns na área de perícia médica é lidar com situações de liberação ou não de benefícios ligados com doença ou invalidez. E para isso, portanto, é fundamental saber identificar quando pode liberar benefícios como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
Mas você sabe quais são as diferenças entre eles? Continue lendo e tire suas dúvidas sobre o assunto.
O que é o auxílio-doença?
O auxílio-doença é um benefício concedido pelo INSS para os trabalhadores que estão em dia com a previdência social. Ele é fornecido quando a pessoa sofre algum tipo de acidente ou doença que a torna incapaz de exercer suas atividades laborais por determinado período de tempo.
Por exemplo, se a pessoa sofre uma queda no local de trabalho e desloca o ombro e precisa realizar uma cirurgia para este fim, não poderá realizar suas atividades como fazia anteriormente. Para isso, ela pode acionar o auxílio-doença para receber o benefício, caso fique mais de 15 dias afastada das atividades laborais.
O que é a aposentadoria por invalidez?
Já a aposentadoria por invalidez é um benefício concedido também pelo INSS nos casos em que há uma invalidez permanente, ou seja, a pessoa não tem capacidade mais de exercer atividades laborais.
Retomemos o exemplo anterior: se o acidente tornou a pessoa incapaz de conseguir realizar atividades de trabalho após o acidente e a recuperação não retoma essa capacidade, bem como também não é possível ser readaptado (ou seja, não pode encontrar uma outra função para exercer). Ou seja, ela está incapaz para ser economicamente ativo.
Quando é possível solicitar cada um deles?
Para que a pessoa possa solicitar o auxílio-doença, ela precisa ter direito ao benefício, o que ocorre nos seguintes casos:
- ter cumprido carência de 12 meses (exceto nos casos em que há isenção de carência, o que é de conhecimento do perito médico);
- a perícia médica deve comprovar que o acidente ou doença o torne incapaz para realizar as atividades;
- o empregado deve estar afastado do trabalho por mais de 15 dias (corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias, caso ocorra por uma mesma doença).
No caso de aposentadoria por invalidez, as exigências para liberação da condição de aposentado por invalidez são:
- a incapacidade precisa ser total e permanente, ou seja, a pessoa não pode retornar ao trabalho que exercia anteriormente e também não consegue ser alocado em outra função;
- a incapacidade deve ser incurável, irreversível ou, então, que não tenha previsão de recuperação, atestada por um perito médico;
- a pessoa deve ter cumprido a carência de 12 contribuições mensais.
Qual o papel do perito médico na solicitação dos auxílios?
O perito médico é o profissional responsável justamente por viabilizar a liberação dos auxílios. Ele é responsável por verificar se o quadro é, de fato, passível de receber o auxílio, seja de modo temporário ou permanente e, assim, liberar a documentação necessária para este fim.
Por isso, é fundamental que o profissional tenha bom conhecimento sobre a área e aja de forma responsável. Isso vale tanto para evitar eventuais fraudes quanto para não deixar de contemplar uma pessoa que realmente precise do benefício.
Assim, é fundamental que quem vá atuar como perito médico tenha expertise necessária para lidar com a situação de forma coerente. Para isso, faça nossa pós em Perícia Médica e expanda seus conhecimentos.