auxílio doença

E agora? Como deve ser feita a mudança do auxílio-doença para aposentadoria por invalidez?

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Muitas pessoas passam pela situação de estarem temporariamente incapazes de realizar suas atividades laborais no dia a dia. Com isso muitas podem solicitar o auxílio-doença para poderem manter a si e familiares nesses casos. Em outros, o quadro exige que ocorra uma mudança para aposentadoria por invalidez, quando a pessoa torna-se economicamente inativa.

Mas afinal, como é feita essa mudança? Quem realiza esse processo? Tire suas dúvidas sobre o tema neste artigo.

O que é o auxílio-doença?

O auxílio-doença é um benefício concedido temporariamente para trabalhadores que passem por algum tipo de comprometimento de saúde que possa causar incapacidade em realizar suas atividades de forma temporária.

Por exemplo, um funcionário da construção civil que se acidente e tenha uma lesão no braço não poderá exercer suas funções no dia a dia e, portanto, poderá ser afastado. Desde que ele passe os 15 primeiros dias, nos quais é a empresa que arca com o afastamento, é possível que o médico perito libere o benefício para a pessoa.

O que é a aposentadoria por invalidez?

Já a aposentadoria por invalidez caracteriza um estado permanente, ou seja, quando o problema com a pessoa impede que ela possa exercer suas atividades não só temporariamente, ou seja, é um quadro que tende a não ser revertido.

Seguindo o caso que trouxemos antes, imagine a situação de um acidente no qual a pessoa, infelizmente, perca um dos dedos da mão. Dessa forma, ele não consegue mais realizar as atividades e não é um quadro reversível. Por isso, ele pode passar diretamente pelo processo de aposentadoria por invalidez.

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Como acontece a mudança do auxílio-doença para aposentadoria por invalidez

Contudo, nem sempre essas passagens são simples assim. Muitas vezes a pessoa precisz porque o quadro não conseguiu evoluir para que a pessoa pudesse retomar as suas atividades. Nesse caso, a pessoa pode solicitar a mudança do auxílio-doença para aposentadoria por invalidez.

Nesse caso é preciso seguir alguns pré-requisitos:

  • ter o período de 12 meses de carência (ou seja, ter contribuído para o INSS por 12 meses ininterruptos), exceto nos casos de dispensa;
  • precisa estar na qualidade de segurado do auxílio-doença;
  • ser comprovada a incapacidade permanente para o trabalho.

Para esse último ponto, quem deve atestar essa incapacidade é o médico perito do INSS. Isso é feito por meio de exames e atestados médicos, bem como a avaliação do quadro desde o início até a solicitação da aposentadoria por invalidez.

Para isso, a pessoa deve levantar a documentação comprobatória e o perito tem o papel de investigar o quadro e verificar se, de fato, a pessoa encontra-se incapaz de realizar novas atividades laborais ou se é possível que ela faça um reposicionamento e consiga atuar em outra área (por exemplo, se ela não pode carregar peso, ela consegue atuar em um escritório?).

Por isso é fundamental que o médico perito tenha expertise na área e, assim, consiga identificar quais são os pontos que identificam a disfuncionalidade e encaminhar para a aposentadoria por invalidez quem realmente precisa. Essa é uma grande responsabilidade, inclusive, por envolver o lado oposto: tomar cuidado para não deixar de fora quem realmente precise dessa mudança.

Assim é fundamental que você especialize na área de perícias médicas. Se é o seu caso, confira nossa pós na Pólis Cursos! Temos certeza que ajudará a dar um upgrade em sua carreira.

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