Engravidar é um momento tão importante para a vida da mulher, que é fundamental buscar formas de minimizar estresses e vivenciar plenamente este momento. E uma das questões importantes para estar atenta é quanto às mudanças no seu emprego.
Uma dúvida comum é, portanto, saber quais são os direitos das gestantes no ambiente de trabalho. Se você tem dúvidas quanto a isso, preparamos um artigo para ajudá-la a saber mais sobre o tema! Boa leitura!
Não obrigatoriedade de diagnóstico
Um primeiro direito que as gestantes devem saber que possuem é que elas não precisam comprovar com exame de que estão grávidas. Ou seja, o empregador não pode exigir que ela faça o exame para comprovar o quadro. Além disso, ela não é obrigada a comunicar que está grávida no ato da contratação. Contudo, é uma postura desejável e ética que você faça esse comunicado.
Estabilidade de emprego
Esse talvez seja o direito mais importante e necessário, pois sem ele, muitas mulheres poderiam ficar em situação de instabilidade. Isso porque muitos empregadores poderiam tender a demitir a mulher alegando outras razões, por ela precisar se ausentar para a licença maternidade. Segundo a lei trabalhista vigente, ela não pode ser demitida de sua função desde o nascimento da criança a até 5 meses após o parto. Isso vale mesmo que você esteja com o aviso prévio.
Vamos supor que você esteja cumprindo aviso prévio e descubra a gravidez. Neste caso, você deverá ser readmitida, como uma forma de garantir a segurança da criança, já que durante os primeiros meses de vida é, de fato, difícil conseguir um novo emprego para a mãe.
Direito a liberação para consultas e exames médicos
Durante a gestação a mulher precisa realizar uma série de exames de acompanhamento do quadro para garantir que ela e a criança estejam saudáveis. Por isso é um direito assegurado que ela possa faltar ao trabalho pelo menos 6 vezes durante a gestação, com o objetivo de realizar consultas médicas e realização de exames, como o pré-natal.
Contudo, para que não ocorra o desconto na folha de pagamento, é fundamental que você apresente o atestado médico para justificar a ausência. Além disso, caso seja possível, você e seu empregador podem definir acordos para organizar as tarefas e, assim, caso ultrapasse as 6 saídas autorizadas por lei, é possível contornar a situação (por exemplo, realizando trabalho home office no dia, cumprindo bancos de horas, entre outros).
Mudança de função
Vamos supor que você trabalhe como cozinheira em um restaurante. O calor próximo do fogão, bem como manipular itens que possam causar acidentes e prejudicar a saúde do bebê (por exemplo, risco de queimadura na região abdominal) pode ser arriscado para a gestação. Por isso, caso você cumpra alguma função arriscada, poderá ter sua função alterada durante o período. Assim, ao final da gestação, sua vaga original também deverá estar garantida.
Licença-maternidade
Esse é o direito mais conhecido, principalmente, porque é o mais visível. A gestante possui o direito de ter 120 dias de afastamento remunerado após o nascimento da criança. A data inicial da licença começa a partir da definição do obstetra que acompanha a gravidez.
O prazo começa a ser contado, aproximadamente, 28 dias antes do parto (por isso a definição do obstetra é importante). Esse tempo pode ser aumentado caso tenha alguma questão que comprometa a segurança da mulher e ela precise se afastar antes.
As gestantes devem estar cientes dos seus direitos e, assim, saber como intervir caso eles não estejam sendo cumpridos. Por isso, esperamos que este conteúdo ajude você a tirar suas dúvidas sobre o tema.
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