Nos dias atuais, o trabalho é um dos fatores mais importantes na vida de uma pessoa. Além do salário que garante a sobrevivência, a atividade laboral para muitos é sinônimo de realização e crescimento pessoal.
O problema surge quando as condições de trabalho se transformam em motivos de adoecimento. Em geral, problemas de saúde são atrelados às condições físicas da pessoa, entretanto, complicações de natureza mental têm sido cada vez mais pertinentes, em especial, no meio das relações de trabalho.
Isso porque contar com uma saúde mental de qualidade é tão importante quanto estar em dia com aspectos físicos do corpo. Cabe ressaltar que ambas as complicações muitas vezes “andam de mãos dadas”, ou seja, uma coisa pode levar a outra.
O que diz a ciência?
Dados recentes de publicações da OMS (Organização Mundial da Saúde), em conjunto com a OIT (Organização Internacional do Trabalho), estimam que 12 bilhões de dias de trabalho são perdidos anualmente devido à depressão e à ansiedade.
O último Relatório Mundial de Saúde Mental da OMS, publicado em junho deste ano, mostrou que cerca de um bilhão de pessoas viviam com algum transtorno mental em 2019 e que o trabalho amplifica questões sociais que afetam negativamente a saúde mental como, por exemplo, discriminação e desigualdade.
Nesse viés, tem-se a informação de que milhares de trabalhadores brasileiros se afastam todos os anos de suas atividades em razão de doenças psiquiátricas desenvolvidas no ambiente de trabalho.
Ainda de acordo com a OMS, a ansiedade afeta 18,6 milhões de brasileiros, e os transtornos mentais são responsáveis por mais de um terço do número de pessoas incapacitadas nas Américas.
Como acontece o afastamento por doença mental?
Neste caso, é necessário ressaltar que qualquer doença psiquiátrica pode justificar o afastamento de um colaborador. Para isso, um fator determinante é que a condição incapacite a pessoa de exercer as suas funções conforme explica o artigo 59 da Lei 8.213, de 1991.
O afastamento pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) acontece por meio de um acompanhamento médico para verificar a condição do indivíduo. Nesse primeiro momento, o profissional irá avaliar se as questões psicológicas são causadas pelo ambiente de trabalho e se elas estão incapacitando a atuação daquela pessoa.
No caso de diagnóstico positivo, a empresa é obrigada a comunicar o INSS da ocorrência, por meio do CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho). Dessa forma, será encaminhado o trabalhador à perícia médica da instituição para uma avaliação mais completa. Sendo assim, é importante levantar os laudos médicos obtidos anteriormente para a documentação necessária ao solicitar o benefício.
Quais os transtornos mais comuns?
De acordo com alguns estudos, há transtornos que são mais recorrentes no ambiente de trabalho, pois são consequência das grandes demandas, das horas dedicadas e da convivência diária.
O primeiro a aparecer é a depressão, isso porque as longas jornadas, a utilização de metas agressivas e a constante falta de reconhecimento conseguem influenciar no comportamento depressivo.
Já o TAG – Transtorno de ansiedade generalizada – se configura por quadros prolongados de ansiedade que impedem a pessoa de realizar atividades simples. Normalmente, quem sofre dessa doença tem preocupação excessiva sobre tudo e não consegue se desligar tanto dos problemas pessoais, quanto do trabalho.
Por fim, a doença mais falada dos últimos tempos: a Síndrome de Burnout. Conhecida também como síndrome de esgotamento profissional, trata-se de um esgotamento de toda a reserva física e mental do indivíduo, por conta da carga excessiva de trabalho e de um ambiente tóxico.
E quais são os direitos do trabalhador?
Quando a doença é causada justamente pelo ambiente de trabalho, o empregado ganha o direito de se ausentar de suas funções, uma vez que torna-se insustentável continuar em um local que lhe faz mal.
Os benefícios ligados a esse direito são garantidos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Após passar por perícia e constatada a doença, o colaborador poderá ter direito ao auxílio-doença ou à aposentadoria por invalidez.
Apesar de ambos os benefícios terem praticamente a mesma finalidade, no caso, de amparar e proteger o trabalhador acometido por uma doença ou que tenha sofrido um acidente, há uma diferença essencial entre eles. Enquanto o auxílio doença é concedido nos casos em que a incapacidade é temporária, a aposentadoria por invalidez é destinada às situações em que a condição é considerada permanente.
Em casos nos quais foi comprovado que as condições de trabalho eram agressivas à saúde mental do trabalhador, ainda é possível receber uma indenização por danos morais e materiais. Por sua vez, isto somente é garantido mediante uma ação judicial.
Como melhorar essa realidade?
A OMS estima que os transtornos mentais afetam 264 milhões de pessoas no mundo e têm um impacto econômico significativo, com um custo estimado à economia global de US$1 trilhão por ano em perda de produtividade. Estima-se, ainda, que, para cada US$1 investido em tratamento para os transtornos mais comuns, há um retorno de US$4 em melhora de saúde e de produtividade.
Além disso, empresas que mantêm políticas de promoção de um ambiente de trabalho saudável são mais propensas a reduzir os índices de absenteísmo, aumentar a produtividade e colher benefícios econômicos. Logo, o cuidado com a saúde mental do trabalhador não tem apenas impacto social, mas influencia outros objetivos da empresa, inclusive financeiros.